Condições Gerais para Consumidores

Artigo 1.º Definições

Nos presentes Termos e Condições gerais, aplicam-se as seguintes definições:

Conta: o ambiente pessoal do Consumidor na Plataforma, ao qual obtém acesso através dos dados de Log-in.

Período de reflexão: o período durante o qual o Consumidor pode fazer uso do seu direito de revogação.

Consumidor: a pessoa natural que não atuando no exercício de uma profissão ou empresa celebra um Contrato à Distância com o Empresário. 

Data: dia de calendário.

Transação de longa duração: um Acordo à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de fornecimento e/ou de compra decorre ao longo de determinado período de tempo.

Suporte de dados duradouro: qualquer ferramenta que permita ao Consumidor ou ao Empresário armazenar informações pessoais a si endereçadas, de modo a tornar essas informações acessíveis para uso futuro durante um período adaptado ao fim a que as informações se destinam, e a permitir a reprodução inalterada da informação armazenada.       

Direito de revogação: a possibilidade de o Consumidor renunciar ao Acordo à distância dentro do período de reflexão.

Dados de Log-in: o nome de utilizador, a palavra-passe e qualquer informação de segurança adicional para o Consumidor e através da qual obtém acesso ao portal.

Empresário: o Empresário.

Contrato à distância: um acordo através do qual, no âmbito de um sistema organizado pelo Empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, até à celebração do contrato inclusive, se faz o uso exclusivo de uma ou mais técnicas de comunicação à distância.      

Partes: Empresário e consumidor conjuntamente.

Plataforma: o ambiente digital que o Empresário disponibiliza ao Consumidor e no qual podem ser efetuadas encomendas.

Condições de privacidade: por isto se entende os dados pessoais que o Empresário pode recolher do Consumidor ao usar a Plataforma, os fins para os quais os dados pessoais em questão são processados, as medidas de segurança e os direitos do responsável e do titular dos dados.

Artigo 2.º Identidade do Empresário

Smartwares Europe

atuando com a denominação/denominações: www.princesshome.eu

Endereço da sede e do escritório:
Smartwares Europe
Swaardvenstraat 65
5048 AV Tilburg
Países Baixos

N.º de telefone: +31 (0)13 59 40 300
Horário de expediente: Dias úteis das 08h30 às 17h00 inclusive
Endereço e-mail: info@smartwaresgroup.com

NIPC: 18035465
NIF: NL800844312B01

Razão social: Tristar Europe B.V

Artigo 3.º Aplicabilidade dos Termos e Condições Gerais

  1. Os presentes Termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do Empresário e a qualquer contrato celebrado entre o Empresário e o Consumidor.
  2. Antes da celebração do contrato será disponibilizado ao Consumidor o texto dos presentes Termos e Condições gerais. Se tal não for possível, dentro dos limites da razoabilidade, antes da celebração do Contrato à Distância indicar-se-á que as Condições gerais podem ser consultadas junto do Empresário e que serão enviadas gratuitamente, o mais rapidamente possível, a pedido do Consumidor.
  3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e previamente à celebração do contrato, o texto dos presentes Termos e Condições gerais poderá ser disponibilizado ao Consumidor por via eletrónica, de modo a que o Consumidor o possa armazenar facilmente num suporte de dados duradouro. Se tal não for possível, dentro dos limites da razoabilidade, antes da celebração do contrato indicar-se-á o local onde as Condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que estas serão enviadas gratuitamente, a pedido do Consumidor, por via eletrónica ou outra.
  4. Em caso de existência de condições específicas de produto ou serviço para além dos presentes Termos e Condições gerais, o segundo e terceiro parágrafos aplicar-se-ão mutatis mutandis e, em caso de condições contraditórias, o Consumidor poderá sempre invocar a disposição aplicável que lhe for mais favorável.

Artigo 4.º A oferta

  1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, o mesmo deverá ser declarado na oferta de forma explícita.
  2. A oferta faz uma descrição completa e rigorosa dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir uma avaliação adequada da oferta por parte do Consumidor. Se o Empresário utilizar imagens, as mesmas devem reproduzir de forma fiel os produtos e/ou serviços oferecidos. Lapsos visíveis ou erros manifestos na oferta não vinculam o Empresário.
  3. Cada oferta contém informação que deixa claro ao Consumidor quais são os seus direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito, em particular:
    • ao preço incluindo impostos;

    • a eventuais custos de fornecimento;

    • ao modo como o contrato será celebrado e os procedimentos necessários para o efeito;

    • à aplicação ou não do direito de revogação;

    • ao modo de pagamento, fornecimento e execução do contrato;

    • ao prazo de aceitação da oferta ou ainda o prazo durante o qual o Empresário assegura o preço;

    • o nível da tarifa de comunicação à distância, se os custos de utilização da técnica de comunicação à distância forem calculados numa base diferente da tarifa básica regular para a ferramenta de comunicação utilizada;

    • se o contrato será arquivado após a celebração e, caso afirmativo, como poderá ser consultado pelo Consumidor;

    • o modo através do qual o Consumidor, antes de celebrar o contrato, poderá verificar os dados por si fornecidos no âmbito do contrato e corrigi-los, se necessário;

    • eventuais outros idiomas nos quais, para além do neerlandês, o contrato possa ser celebrado;

    • os códigos de conduta a que o Empresário está sujeito e de que modo o Consumidor poderá consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e

    • a duração mínima do Contrato à distância em caso de transação de longa duração.

Artigo 5.º O Contrato

  1. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o contrato é celebrado no ato da aceitação por parte do Consumidor da oferta e do cumprimento das condições estabelecidas nesse âmbito.
  2. Se o Consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o Empresário confirmará imediatamente por via eletrónica a receção da aceitação da oferta. Até que a receção desta aceitação tenha sido confirmada pelo Empresário, o Consumidor poderá rescindir o contrato.
  3. Se o contrato for celebrado eletronicamente, o Empresário tomará medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a transmissão eletrónica de dados, assegurando um ambiente seguro na internet. Se for dada ao Consumidor a opção de pagamento eletrónico, o Empresário garantirá as adequadas medidas de segurança.
  4. O Empresário poderá - dentro dos quadros legais - informar-se se o Consumidor pode cumprir suas obrigações de pagamento, bem como em relação a todos aqueles factos e fatores de relevo para uma celebração responsável do contrato à distância. Se o Empresário, com base nessa investigação, tiver boas razões para não celebrar o contrato, terá o direito de recusar justificadamente uma encomenda ou pedido ou de associar condições especiais à execução.
  5. O Empresário deverá anexar ao produto as seguintes informações, por escrito ou de modo a que possam ser armazenadas pelo Consumidor de maneira acessível num suporte duradouro:
    •  a. O endereço comercial do Empresário, ao qual o Consumidor poderá dirigir as suas reclamações;
    •  b. as condições mediantes as quais e o modo como o Consumidor pode exercer o direito de revogação, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de revogação;
    •  c. informações sobre garantias e serviços existentes após a compra;
    •  d. as informações incluídas no artigo 4.º, parágrafo 3 das presentes Condições, a menos que o Empresário tenha já fornecido essas informações ao Consumidor antes da assinatura do contrato;
    •  e. os requisitos para a rescisão do contrato, se o contrato tiver duração superior a um ano ou for celebrado a termo indeterminado.
  6. No caso de uma transação de longo prazo, o disposto no parágrafo anterior aplica-se apenas ao primeiro fornecimento.
  7. O Consumidor deverá fornecer atempadamente todas as informações necessárias à execução do contrato por parte do Empresário e prestar a sua colaboração. 

Artigo 6.º Direito de revogação

  1. O Consumidor pode rescindir um contrato relativo à compra de um produto durante um período de reflexão mínimo de 14 dias sem apresentar qualquer motivo. O Empresário pode perguntar ao Consumidor sobre o motivo da revogação, mas não o pode obrigar a declarar o(s) seu(s) motivo(s).
  2. O período de reflexão referido no n.º 1 começa a contar na data a seguir ao Consumidor, ou um terceiro previamente designado pelo Consumidor, que não o transportador, terem recebido o produto ou:
    • se o Consumidor tiver encomendado vários produtos na mesma encomenda: a data em que o Consumidor ou um terceiro por ele designado tenham recebido o último produto. O Empresário pode, desde que tenha disso informado o Consumidor de forma clara antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes.
    • Se o fornecimento de um produto consistir em várias remessas ou partes: a data em que o Consumidor ou um terceiro por ele designado tenham recebido a última remessa ou a última peça;

    • no caso de contratos de fornecimento regular de produtos durante um certo período: a data em que o Consumidor ou um terceiro por ele designado tenham recebido o primeiro produto.

Artigo 7.º Obrigações do Consumidor durante o período de revogação

  1. Durante o período de reflexão, o Consumidor deverá manusear o produto e a embalagem com cuidado. Irá apenas desembalar ou usar o produto na medida necessária para determinar a natureza, características e funcionamento do produto. Parte-se aqui do princípio de que o Consumidor poderá apenas manusear e inspecionar o produto da mesma forma que o poderia fazer numa loja.
  2. O Consumidor é responsável apenas pela desvalorização do produto resultante de um manuseamento do produto que vá para além do permitido no n.º 1.
  3. O Consumidor não é responsável pela desvalorização do produto se o Empresário não lhe fornecer qualquer informação legalmente exigida sobre o direito de revogação antes ou no ato de celebração do contrato.

Artigo 8.º Exercício do direito de revogação por parte do Consumidor

  1. Caso o Consumidor venha a exercer o seu direito de revogação, deverá notificar o Empresário durante o período de reflexão, através do formulário de revogação próprio ou de outro modo inequívoco.
  2. Logo que possível, mas no prazo de 14 dias a contar da data seguinte à notificação referida no n.º 1, o Consumidor deverá devolver o produto ou entregá-lo a (um representante autorizado) do Empresário. Em todo o caso, o Consumidor terá cumprido o prazo de devolução caso devolva o produto antes do término do período de reflexão.
  3. O Consumidor procederá à devolução do produto com todos os acessórios fornecidos, se razoavelmente possível, no estado e na embalagem originais e em conformidade com instruções razoáveis e claras, fornecidas pelo Empresário.
  4. O risco e o ónus da prova para o exercício correto e atempado do direito de revogação cabem ao Consumidor.
  5. O Consumidor suporta os custos diretos de devolução do produto. Caso o Empresário não tenha comunicado que o Consumidor deve suportar esses custos ou se o Empresário indicar que ele próprio suportará os custos, o Consumidor não terá que se responsabilizar pelos custos de devolução.
  6. Se o Consumidor fizer uso de seu direito de revogação, todos os contratos adicionais serão dissolvidos por força de lei.

Artigo 9.º Exercício do direito de revogação por parte do Consumidor

  1. Se o Empresário permitir a notificação de revogação eletrónica por parte do Consumidor, deverá enviar de imediato uma confirmação de receção após o recebimento dessa notificação.
  2. O Empresário reembolsará todos os pagamentos do Consumidor, incluindo quaisquer encargos de fornecimento cobrados pelo Empresário pelo produto devolvido, prontamente, mas dentro de 14 dias após a data em que o Consumidor o notifique relativamente à revogação. A menos que o Empresário se proponha efetuar ele mesmo a recolha do produto, poderá reter o reembolso até que tenha recebido o produto ou até que o Consumidor demonstre que devolveu o produto, consoante o que ocorrer primeiro.
  3. O Empresário usa para o reembolso o mesmo método de pagamento que o Consumidor usou, a menos que o Consumidor concorde com outro método. O reembolso é gratuito para o Consumidor.
  4. Se o Consumidor tiver optado por um método de fornecimento mais caro do que a entrega padrão menos dispendiosa, o Empresário não terá de reembolsar os custos adicionalmente pagos pelo método mais dispendioso.

Artigo 10.º Preço

  1. Durante o período mencionado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto em relação a alterações de preço na sequência de alterações nas taxas de IVA.
  2. Contrariamente ao parágrafo anterior, o Empresário pode oferecer produtos cujos preços estão sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o Empresário não exerce influência, com preços variáveis. Este vínculo às flutuações e o fato de quaisquer preços mencionados serem preços indicativos são mencionados na oferta.
  3. Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se decorrerem de disposições ou regulamentos estatutários.
  4. Aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o Empresário o tiver estipulado e:
    • se decorrerem de disposições ou regulamentos estatutários; ou
    • se for dada ao Consumidor a opção de rescisão do contrato a partir da data em que o aumento de preços entre em vigor.
  5. Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

Artigo 11.º Pagamento

  1. Salvo acordo em contrário, os valores devidos pelo Consumidor têm de ser pagos no prazo de 14 dias após o início do período de reflexão referido no artigo 6.º, n.º 1. Em caso de um contrato de prestação de um serviço, esse período tem início após o Consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
  2. Obriga ao Consumidor comunicar prontamente ao Empresário irregularidades nos dados de pagamento fornecidos ou comunicados.
  3. Caso o Consumidor não cumpra atempadamente a(s) sua(s) obrigações de pagamento, após ter sido alertado pelo Empresário para o atraso no pagamento e de o Empresário ter concedido ao Consumidor um prazo de 14 dias para cumprir as suas obrigações de pagamento, na ausência de pagamento dentro desse período de 14 dias, para além do montante em dívida será devido o juro fixado por lei, assistindo ao empresário o direito de cobrar os encargos de cobrança extrajudicial em que tenha incorrido. Estes encargos de cobrança perfazem um máximo de: 15 % sobre valores em aberto até € 2.500,=; 10 % durante os seguintes € 2.500,= e 5 % nos seguintes € 5000,= com um mínimo de € 40,=. O Empresário pode desviar-se dos valores e percentagens acima mencionados em benefício do Consumidor.

Artigo 12.º Conformidade e garantia

  1. O Empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, as especificações estabelecidas na oferta, os requisitos razoáveis de qualidade e/ou usabilidade e as disposições jurídicas existentes à data da celebração do contrato e/ou regulamentações governamentais. Se assim for acordado, o Empresário garante igualmente que o produto é adequado para outra utilização que não a normal.
  2. Uma garantia prestada pelo Empresário, fabricante ou importador não afeta os direitos legais e as reivindicações que o Consumidor possa fazer valer contra o Empresário ao abrigo do contrato.

Artigo 13.º Fornecimento e execução

  1. O Empresário observará o maior zelo possível ao receber e implementar executar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
  2. O local de fornecimento é o endereço que o Consumidor tenha comunicado à empresa.
  3. Com a devida observância do disposto no artigo 4.º dos presentes Termos e condições gerais, a Empresa executará com celeridade as encomendas aceites, não excedendo embora os 30 dias, a menos que tenha ficado acordado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega estiver atrasada, ou caso uma encomenda não possa ou possa apenas ser parcialmente executada, esse facto será comunicado ao Consumidor no prazo máximo de 30 dias após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, assiste ao Consumidor o direito de rescindir o contrato sem encargos, tendo direito a eventual compensação.
  4. Após a dissolução do contrato nos termos do parágrafo anterior, o Empresário procederá à pronta devolução do montante que o Consumidor tenha pago.
  5. O risco de dano e/ou perda de produtos cabe ao Empresário até o momento da entrega ao Consumidor ou representante previamente designado e indicado ao Empresário, a menos que explicitamente acordado de outro modo.

Artigo 14.º Término e prorrogação

  1. Assiste ao Empresário o direito de rescisão do contrato sem notificação por escrito de incumprimento ou intervenção do tribunal, e sem ser obrigado a pagar qualquer indemnização ou compensação, com efeitos imediatos por escrito, no todo ou parcialmente, caso:
    • a outra parte solicite a suspensão de pagamentos;
    • uma das partes solicite a sua própria falência, seja solicitada ou pronunciada a sua falência;
    • sejam arrestados (parte de) os ativos da outra parte;
    • caso a outra parte deixe de poder cumprir as suas obrigações.
  2. Assiste a ambas as partes o direito de rescindir o contrato, total ou parcialmente, caso a outra incumpra de forma imputável as suas obrigações decorrentes do contrato e, após notificação adequada e pormenorizada por escrito do incumprimento por correio registado, estipulando um período mínimo de 14 (catorze) dias para o cumprimento, venha a incumprir de forma imputável as suas obrigações decorrentes do contrato.
  3. Se, no momento da dissolução, o Consumidor tiver já recebido entregas relativas à execução do contrato, essas entregas e respetivas obrigações de pagamento não estarão sujeitos a reversão, a menos que o Empresário não tenha executado essas entregas. Os montantes que o Empresário tenha faturado antes da dissolução, relativamente ao que tenha sido já entregue no âmbito do contrato, permanecem devidos e tornam-se imediatamente exigíveis e a pagamento no ato da dissolução.
  4. Um contrato celebrado por determinado período e que diga respeito ao fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente renovado ou renovado por um período determinado.

Artigo 15.º Conta e Plataforma

  1. O Consumidor pode criar uma Conta pessoal na Plataforma.
  2. Após o registo, o Empresário fornece ao Consumidor os dados de Log-in com os quais é obtido o acesso à Conta na Plataforma. O Consumidor só obtém o direito de usar a conta.
  3. Os dados de Log-in e o uso da Conta e da Plataforma dos Serviços são estritamente pessoais. O Consumidor é obrigado a tratar seus dados de Log-in como estritamente confidenciais e secretos.
  4. O Consumidor deve tomar medidas adequadas para detetar, limitar ou evitar a perda e/ou uso indevido de dados de Log-in.
  5. A perda ou o uso indevidos dos dados de Log-in e/ou uso abusivo da Conta e/ou Plataforma devem ser prontamente comunicados ao Empresário. O Empresário não se responsabiliza pela(s consequências da) perda de dados de Log-in e/ou uso indevido de dados de Log-in do Consumidor por parte de um terceiro.
  6. O Consumidor é responsável por todo o uso da Conta e Plataforma, incluindo o uso por parte de pessoas a quem tenha dado acesso à sua Conta. O Consumidor isenta o Empresário de toda e qualquer utilização Conta e Plataforma bem como de todas as reclamações de terceiros com relação a essa utilização.
  7. Assiste a qualquer momento ao Empresário o direito, sem ter de apresentar motivos, de encerrar por tempo determinado ou indeterminado, a Conta e/ou Plataforma e/ou o acesso às mesmas, ou a restringir total ou parcialmente o funcionamento sem ser responsável por danos perante o Consumidor.
  8. O Empresário é sempre assistido do direito de restringir o direito de utilizar a Conta e/ou Plataforma e/ou de as encerrar, bem como de bloquear a Conta e/ou os dados de Log-in do Consumidor, caso o Consumidor aja contrariamente ao disposto nas presentes Condições de utilização e/ou no Contrato.
  9. O Empresário não garante que a Conta e/ou Plataforma estejam livres de anomalias e que funcionarão sem interrupções.
  10. O Empresário não garante que a Conta e/ou Plataforma esteja sempre disponível e/ou que a Conta e/ou Plataforma funcionem sempre impecavelmente.

Artigo 16.º Proteção de dados pessoais e de dados confidenciais

  1. Existe a possibilidade de o Empresário, no âmbito do registo e/ou utilização da Conta e/ou Plataforma e do contrato, processar dados pessoais relativos ao Consumidor ou fornecidos pelo mesmo.
  2. O processamento de dados pessoais é efetuado em conformidade com a legislação e normativas aplicáveis, tudo isso de acordo com as Condições de Privacidade do Empresário, com as quais o Cliente declara estar de acordo quando se regista para uma Conta e celebra o Contrato à distância.
  3. Todos os funcionários que atuam sob a autoridade do Empresário e que têm acesso aos dados pessoais são obrigados por escrito a manter sigilo.

Artigo 17.º Direitos de propriedade intelectual

  1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Conta e/ou Plataforma e de outro modo concedidos em virtude do Contrato à distância, são da propriedade exclusiva do Empresário ou dos seus licenciadores.
  2. Salvo na medida em que a legislação vinculativa o permita, o Consumidor não pode alterar, reproduzir, descompilar, ou inverter a engenharia da Conta e/ou Plataforma. O Consumidor também não está autorizado a praticar qualquer ato com o propósito ou objetivo de descobrir ou obter o código fonte da Plataforma, nem a contratar terceiros ou assistir a esses atos ou quaisquer indicações relativas à natureza confidencial e à confidencialidade dos trabalhos.
  3. O Empresário está autorizado a acionar medidas técnicas para proteger os seus direitos de propriedade intelectual. Salvaguardas técnicas instaladas pelo Empresário não podem ser removidas nem contornadas.

Artigo 18.º Dever de reclamação no fornecimento de produtos

  1. Se o produto entregue em virtude do contrato não estiver de acordo com esse contrato, o Consumidor deve notificar o Empresário dentro de um prazo provável após essa constatação ou após prazo razoável de constatação do mesmo. A notificação será, em todo o caso, atempada se o Consumidor notificar o Empresário por escrito dentro de dois meses após a constatação.
  2. As reclamações apresentadas ao Empresário serão respondidas dentro de um prazo de 14 dias a partir da data da sua receção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o Empresário deverá responder no prazo de 14 dias avisando a receção e indicando quando o Consumidor pode contar com uma resposta mais pormenorizada.

Artigo 19.º Responsabilidade

  1. O Empresário não se responsabiliza por falhas no cumprimento do contrato se o Consumidor não tiver cumprido a obrigação de reclamação referida no artigo 18.º.
  2. Em caso de força maior, o Empresário não é responsável por falhas no cumprimento da obrigação de pagar uma indemnização. Entende-se por força maior o disposto no artigo 20.º dos presentes Termos e Condições gerais.
  3. O Empresário restringe a sua responsabilidade ao máximo admissível por lei vinculativa, relativamente à situação que o produto prejudica.    
  4. O Empresário é responsável por danos causados por um defeito do seu produto, a menos que:
    • o Empresário não tenha posto o produto em circulação;
    • seja de supor, com base nas circunstâncias, que o defeito que causou o dano não existisse no momento em que pôs o produto em circulação, ou que esse defeito tenha surgido mais tarde;
    • o defeito se deva ao fato de o produto estar em conformidade com os regulamentos governamentais obrigatórios;
    • devido ao estado do conhecimento científico e técnico no momento em que o Empresário pôs o produto em circulação, tenha sido impossível constatar a existência do defeito;
    • no que diz respeito ao produto de uma matéria-prima ou fabricante de uma peça, o defeito se fique a dever à conceção do produto do qual a matéria-prima ou peça fazem parte ou ainda às instruções fornecidas pelo fabricante do produto.

Artigo 20.º Força maior

  1. Por força maior entende-se qualquer falha que não possa ser atribuída ao Empresário, por não ser imputável a culpa sua nem lhe ser atribuível por lei, ato jurídico parecer geralmente aceite.
  2. Em caso de força maior, assiste ao Empresário o direito de suspender a execução do contrato durante o período de força maior.
  3. Se a situação de força maior persistir por um período superior a 90 (noventa) dias, assiste a ambas as partes o direito de rescindir o contrato, sem se responsabilizarem mutuamente por danos. Tudo o que tenha já sido realizado no âmbito do contrato será liquidado nesse caso.

Artigo 21.º Transmissão de direitos e obrigações

  1. Não assiste ao Consumidor o direito de transmissão de direitos e obrigações decorrentes do contrato a um terceiro, sem autorização prévia do Empresário. O Empresário está autorizado a transmitir direitos e obrigações decorrentes do contrato a um terceiro. O Consumidor é assistido do direito de dissolver o contrato por escrito se o Empresário transmitir os seus direitos e obrigações a um terceiro.

Artigo 22.ºCondições da Ingenico

  1. O Empresário fornece os Termos e condições gerais da Ingenico ao Consumidor. O Consumidor declara que concorda com a operação de pagamento da Ingenico, concordando igualmente com os Termos e Condições gerais da Ingenico fornecidos pelo Empresário.

Artigo 23.º Vários assuntos

  1. Se qualquer disposição no contrato e/ou das presentes Condições de utilização forem consideradas nulas ou anuláveis, manter-se-ão em pleno vigor as demais disposições. O Empresário fixará uma nova disposição, tendo o mais possível em conta o significado da disposição nula/anulada.
  2. Se, a qualquer momento, o Empresário não recorrer a um direito ou poder que lhe sejam conferidos em virtude do contrato ou da lei, tal não constituirá uma renúncia a esse direito ou a esse poder.
  3. As disposições do Contrato e dos presentes Termos e Condições gerais que, pela sua natureza, se destinem manter a sua aplicabilidade após o término do contrato, manter-se-ão em pleno vigor após a rescisão do contrato.
  4. É aplicável ao contrato o Direito neerlandês. 
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